Faixa de Domínio
Neste espaço você visualizará as normas, procedimentos e demais documentos para conhecimento e utilização, em apoio para abertura de os, implantação de painéis às margens da rodovia, para ocupação da faixa de domínio e também, o mapa referente a faixa de domínio e a faixa não edificante de todo trecho concessionado pela CART.
ABERTURA E REGULARIZAÇÃO DE O
Como iniciar o processo de abertura ou regularização?
Para regularização ou abertura do o, o proprietário lindeiro deve protocolar junto à concessionária a documentação do imóvel e o projeto técnico elaborado por profissional qualificado.
As custas do projeto técnico, correm por conta do proprietário, assim como os custos da implantação, manutenção e operação dos os. Todos são de exclusiva responsabilidade de seus titulares e ou interessados.
Cabe à concessionária orientar os proprietários nos trâmites da abertura ou regularização do o e encaminhar a solicitação do o à ARTESP.
o Comercial:
o Particular:
- – Manual de Normas do DER
- – Portaria DER
- – Requerimento
- – Termo de Compromisso
- – Manual – os Particulares
IMPLANTAÇÃO DE PAINÉIS
A instalação de anúncios nas margens da rodovia é regulamentada pela Lei Nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, O artigo 21 desta lei dispõe que é “vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.”
Desta forma, consideram-se anúncios ou painéis de anúncios quaisquer formas de comunicação visual, constituídas por signos literais ou numéricos, imagens ou desenhos, colocados em qualquer ponto visível aos usuários da rodovia. A solicitação de licença para instalação de painéis fora da faixa de domínio, deve ser feita inicialmente a Concessionária, que após a avaliação prévia, encaminhará a documentação à ARTESP, em requerimento específico, com apresentação do Termo de Compromisso assinado e croqui do . Os painéis são classificados em:
1 – Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;
2 – Publicitário ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, empresas ou entidades;
3 – Provisórios: os que contêm mensagens de caráter transitório e com prazo de exposição não superior a 60 (sessenta) dias.
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO
A ocupação da faixa de domínio da rodovia tem de respeitar o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio. Este documento contém normas, critérios e procedimentos para a ocupação das rodovias por terceiros, públicos ou particulares. O regulamento também reúne os procedimentos istrativos necessários para pedir autorização para uso da faixa de domínio, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso. A autorização fica a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Clique aqui para ver o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio.
São íveis de autorização para:
1 – Linhas aéreas de transmissão de energia
– Manual – Projetos de Transmissão de energia
2 – Gasodutos
– Manual – Projetos de Gasodutos
3 – Oleodutos
– Manual – Projetos de Oleodutos
4 – Radio Base
– Manual – Projetos de Rádio Base
5 – Adutora de água ou emissário de esgoto
– Manual – Projetos de Adutora de água ou emissário de esgoto
6 – Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e fibras ópticas
– Manual – Projetos de Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e fibras ópticas
7 – Termo de Faixa Não Edificante