Faixa de Domínio

Faixa de Domínio

Neste espaço você visualizará as normas, procedimentos e demais documentos para conhecimento e utilização, em apoio para abertura de os, implantação de painéis às margens da rodovia, para ocupação da faixa de domínio e também, o mapa referente a faixa de domínio e a faixa não edificante de todo trecho concessionado pela CART.

ABERTURA E REGULARIZAÇÃO DE O

Como iniciar o processo de abertura ou regularização?

Para regularização ou abertura do o, o proprietário lindeiro deve protocolar junto à concessionária a documentação do imóvel e o projeto técnico elaborado por profissional qualificado.

As custas do projeto técnico, correm por conta do proprietário, assim como os custos da implantação, manutenção e operação dos os. Todos são de exclusiva responsabilidade de seus titulares e ou interessados.

Cabe à concessionária orientar os proprietários nos trâmites da abertura ou regularização do o e encaminhar a solicitação do o à ARTESP.

o Comercial:

o Particular:

IMPLANTAÇÃO DE PAINÉIS

A instalação de anúncios nas margens da rodovia é regulamentada pela Lei Nº 8.900, de 29 de setembro de 1994, O artigo 21 desta lei dispõe que é “vedada a instalação, colocação e inscrição de anúncios de qualquer natureza dentro da faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, salvo os necessários à sinalização rodoviária.”

Desta forma, consideram-se anúncios ou painéis de anúncios quaisquer formas de comunicação visual, constituídas por signos literais ou numéricos, imagens ou desenhos, colocados em qualquer ponto visível aos usuários da rodovia. A solicitação de licença para instalação de painéis fora da faixa de domínio, deve ser feita inicialmente a Concessionária, que após a avaliação prévia, encaminhará a documentação à ARTESP, em requerimento específico, com apresentação do Termo de Compromisso assinado e croqui do . Os painéis são classificados em:

1 – Indicativos: os que identificam a propriedade ou a atividade exercida no local em que estiverem instalados, podendo ser associados ou não à propaganda;

2 – Publicitário ou de propaganda: os que se destinam à divulgação de mensagens de produtos ou serviços, empresas ou entidades;

3 – Provisórios: os que contêm mensagens de caráter transitório e com prazo de exposição não superior a 60 (sessenta) dias. 

OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

A ocupação da faixa de domínio da rodovia tem de respeitar o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio. Este documento contém normas, critérios e procedimentos para a ocupação das rodovias por terceiros, públicos ou particulares. O regulamento também reúne os procedimentos istrativos necessários para pedir autorização para uso da faixa de domínio, credenciamento e lavratura do respectivo Termo de Autorização de Uso. A autorização fica a cargo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

Clique aqui para ver o Regulamento de Uso da Faixa de Domínio.

São íveis de autorização para:

1 – Linhas aéreas de transmissão de energia

– Norma técnica

– Manual – Projetos de Transmissão de energia

2 – Gasodutos

– Norma técnica

– Manual – Projetos de Gasodutos

3 – Oleodutos

– Norma técnica

– Manual – Projetos de Oleodutos

4 – Radio Base

– Norma técnica

 – Manual – Projetos de Rádio Base

5 – Adutora de água ou emissário de esgoto

– Norma técnica

 – Manual – Projetos de Adutora de água ou emissário de esgoto

6 – Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e fibras ópticas

– Norma técnica

 – Manual – Projetos de Linhas físicas de telecomunicações, metálicas e fibras ópticas

7 – Termo de Faixa Não Edificante

– Faixa Não Edificante

CART SP
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